Licenciamento e outros serviços

A KK Engenharia e sustentabilidade tem uma equipe multidisplinar e especializada para atender todos os tipos de empreendimentos e suas necessidades junto aos principais órgãos públicos que demandam os licenciamentos em todos os seus âmbitos (Licença Prévia (LP) – aprova a localização e viabilidade ambiental, Licença de Instalação (LI) – autoriza o início das obras e Licença de Operação (LO) – permite o funcionamento do empreendimento). Sendo que o licenciamento é um processo legal que visa garantir que atividades potencialmente poluidoras ou que causem impacto ambiental sejam realizadas de forma sustentável, com controle e mitigação de danos ao meio ambiente. Diversos órgãos e cadastros estão envolvidos nesse processo no Brasil (podendo ser nacional, estadual e até municipal), como por exemplo:
CETESB (Companhia Ambiental do Estado de São Paulo): é o órgão responsável pelo licenciamento ambiental no estado de São Paulo, analisando os impactos ambientais de empreendimentos e emitindo as licenças prévia, de instalação e de operação.
PREFEITURAS MUNICIPAIS: A municipalização do licenciamento aproxima a gestão ambiental da realidade local, tornando os processos mais ágeis e adequados às particularidades do município, podendo ser realizada pelas Prefeituras uma vez que estejam devidamente habilitadas pelos órgãos estaduais e federais. Sendo este o caso de Licenciamentos voltados principalmente para atividades ou empreendimentos de impacto local conforme estabelecido pela Resolução CONAMA nº 237/97.
CAR (Cadastro Ambiental Rural): é um registro fundamental para regularização ambiental, de forma eletrônica e obrigatório para imóveis rurais; que reúne informações ambientais da propriedade, como áreas de preservação permanente, reserva legal e uso do solo.
INCRA (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária): atua na regularização fundiária e na emissão do CCIR (Certificado de Cadastro de Imóvel Rural), documento necessário para processos de licenciamentos em áreas rurais.
GRAPROHAB (Grupo de Análise e Aprovação de Projetos Habitacionais do Estado de São Paulo): avalia e aprova projetos de parcelamento do solo urbano, exigindo estudos ambientais e o cumprimento de normas ambientais para aprovação.
IBAMA (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis): é o órgão federal responsável pelo licenciamento ambiental de empreendimentos com impacto nacional ou que envolvam mais de um estado, além de fiscalizar e aplicar sanções ambientais.
IPHAN (Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional): participa do processo de licenciamento quando há possibilidade de interferência em bens culturais tombados ou áreas com patrimônio arqueológico, garantindo a preservação da memória e identidade cultural do país.
CORPO DE BOMBEIROS: AVCB (Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros) e CLCB (Certificado de Licença do Corpo de Bombeiros) são licenças do Corpo de Bombeiros que atestam que um imóvel está seguro e em conformidade com as normas de prevenção de incêndios, que são exigidos por alguns órgãos públicos e privados, como para a obtenção de habite-se, alvará de funcionamento e seguro predial.
Esses instrumentos e instituições atuam de forma integrada para assegurar que o desenvolvimento econômico ocorra de maneira ambientalmente equilibrada. E nós da KK engenharia e sustentabilidade trabalhamos para que nenhuma falha ocorra no processo do seu licenciamento.
OUTROS SERVIÇOS:
Alguns outros serviços são executados pelos nossos profissionais e parceiros que podem estar ou não vinculados às exigências do licenciamento ambiental junto aos órgãos acima especificados:
➢ AUTORIZAÇÕES:
❖ CETESB:
• Intervenção em APP (Área de Preservação Permanente): Requer autorização específica da CETESB, que avalia a viabilidade da intervenção (como travessias, obras públicas ou infraestrutura essencial) e exige compensações ambientais.
• Supressão de Vegetação Nativa: A CETESB analisa pedidos de supressão, principalmente quando a vegetação está fora de áreas urbanas consolidadas ou envolve vegetação nativa protegida. É exigido um Plano de Compensação ou Reposição Florestal.
• Manifesto de Transporte de Resíduos (MTR): A CETESB exige o uso do sistema MTR para monitorar a geração, transporte e destinação de resíduos sólidos industriais e perigosos, garantindo o controle ambiental.
❖ PREFEITURAS (Órgãos Municipais de Meio Ambiente e Urbanismo):
• Uso e Ocupação do Solo: A prefeitura avalia se o empreendimento está em conformidade com o Plano Diretor e a legislação municipal (zoneamento, coeficientes de aproveitamento, restrições de uso etc.). É base para aprovação de obras e licenciamentos.
• Supressão de Vegetação Urbana: Árvores isoladas em área urbana, mesmo nativa, geralmente são de responsabilidade da prefeitura. A retirada exige autorização e, muitas vezes, compensação (como o plantio de mudas).
• Manifesto Ambiental Municipal: Algumas prefeituras adotam um manifesto ambiental próprio ou exigem estudos ambientais simplificados para empreendimentos menores, visando avaliar impactos locais e permitir a emissão de licenças municipais.
➢ REGULARIZAÇÕES:
A regularização ambiental é o processo pelo qual empreendimentos e propriedades se ajustam às exigências legais dos órgãos competentes, como a CETESB, Prefeituras, IBAMA e outros, garantindo o cumprimento das normas ambientais e evitando sanções. Dessa forma a KK Engenharia e sustentabilidade executa serviços de regularizações como:
• TCRA (Termo de Compromisso de Recuperação Ambiental): firmado geralmente após infrações, por meio do qual o responsável se compromete a recuperar áreas degradadas ou compensar danos causados ao meio ambiente. A assinatura do TCRA pode suspender penalidades enquanto as obrigações ambientais forem cumpridas.
• Autos de infração: resultam em multas e obrigações de adequação. Para evitar novas penalidades, o empreendedor deve apresentar planos corretivos e buscar a regularização das licenças ou autorizações pendentes.
• Regularização de aterros sanitários: adequação do município quanto ao local de disposição final dos resíduos da população, envolvendo pesquisa de entorno e regularização junto às normas da CETESB, sendo que esta exige o plano de encerramento para áreas já esgotadas e acompanhamento técnico constante para os ativos.
• Estudos ambientais: envolvendo o RCA (Relatório de Controle Ambiental), PGRS (Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos), ou, em casos mais complexos, o EIA/RIMA (Estudo e Relatório de Impacto Ambiental).
• Outorgas: Captação de água (superficial ou subterrânea – como em poços artesianos).
• Inventários Florestais: esse é um serviço essencial para a avaliação quantitativa e qualitativa da vegetação existente em uma área, sendo uma exigência comum em processos de licenciamento ambiental, supressão de vegetação e manejo florestal. Por meio de parcerias técnicas especializadas, nossa empresa oferece esse serviço, que inclui a identificação das espécies, estimativa de volume de biomassa, diâmetro e altura das árvores, além da análise de dados para fins de compensação, supressão legal ou recuperação ambiental. Os inventários seguem as diretrizes estabelecidas pelos órgãos ambientais competentes e são fundamentais para o planejamento sustentável de empreendimentos e propriedades rurais.
A regularização ambiental é, portanto, uma etapa essencial para garantir a legalidade, a sustentabilidade e a continuidade das atividades, além de demonstrar o compromisso do seu empreendimento com a responsabilidade socioambiental.
